JUSTIFICATIVA:
O presente substitutivo, visa fazer correções de termos no projeto, ao qual acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 15º da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023 que dispõe sobre a inclusão e criação de Eventos, Programas e Datas Comemorativas no Calendário Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
O “Mercado Solidário” é uma iniciativa do Fundo Social de
Solidariedade de Sorocaba em parceria com a Secretaria da Cidadania, cujo objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade social do município, permitindo-lhes a aquisição de produtos de higiene, limpeza, gêneros alimentícios, e demais produtos de primeira necessidade sem qualquer.
Inicialmente o Mercado Solidário foi testado em caráter experimental e mostrou-se um grande sucesso, aprovado pelos munícipes atendidos, o que proporcionou ao Município elaborar o formato mais adequado para referida ação.
O intuito da iniciativa é dar dignidade às famílias, que poderão com liberdade, escolher entre os itens disponíveis no Mercado Solidário. Para a consecução do projeto a Prefeitura recebe doações dos produtos, através do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, que promove ações, eventos e campanhas com tal finalidade.
Os Munícipes em situação de vulnerabilidade poderão efetivar seu cadastro prévio através do CRAS ou na própria localidade da ação para receber o quantitativo de vales de acordo com os itens disponíveis para a ação no bairro e/ou comunidade. Cada vale corresponde a um item disponível no Mercado Solidário que serão trocados de acordo com a necessidade e consumo de cada família.
Da mesma forma, o Projeto “Bazar Solidário” é uma iniciativa do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba para atender as famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse caso o intuito é suprir os necessitados com a aquisição de roupas, calçados, infantis e adultos, masculinos e femininos e demais produtos adquiridos, também a custo zero.
Pelos motivos apresentados, solicito a colaboração dos demais Pares e a provação do presente substitutivo.